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A peticionante questiona exigências do Termo de Referência, em especial qualificação técnica e restrição a profissionais da área contábil/administrativa, alegando possível confronto com os princípios da ampla concorrência e da supremacia do interesse público. Também aborda a necessidade de atestados de capacidade técnica e fundamentação legal para limitar participação.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/bidding-clarification-process-no-0112022-invitation-letter-no-0012022/213406/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/bidding-clarification-process-no-0112022-invitation-letter-no-0012022/213406.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Aditya","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-08","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objeto contratado no Processo Licitatório nº 011/2022?","Question",{"text":105,"@type":106},"É a contratação de pessoa jurídica para execução continuada de serviços de perícias contábeis e cálculos judiciais cíveis e trabalhistas, além de exigências do Termo de Referência (Anexo I).","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"O Termo de Referência restringe o certame apenas à área contábil e administrativa?",{"text":110,"@type":106},"A consulente indaga se o objeto seria exclusivo para área contábil e administrativa, pois entende que o Termo de Referência direciona classes específicas para a execução do contrato.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"A exigência de atestados de capacidade técnica se relaciona a quais questionamentos?",{"text":114,"@type":106},"A consulente sustenta que para comprovação de capacidade técnica seriam necessários atestados de capacidade técnica nos termos do art. 30 da Lei 8.666/93, apontando possível confronto entre o instrumento convocatório e a legislação.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},213406,1788759468,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},962085564549,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_085a072bc5b1113ac321206ff7593b45","A  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA – ESTADO DE SÃO PAULO  \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS  \nREF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2022  \nPROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2022  \nCARTA-CONVITE Nº 001/2022  \nOBJETO: “Contratação de pessoa jurídica para execução continuada de serviços para realizaçãode perícias contábeis, cálculos judiciais cíveis e trabalhistas em que o Município de Mococa figure como parte da relação processual, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), e demais exigências constantes do Edital”.  \nROCHA SOUZA SOCIADADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente cadastrada no MF sob CNPJ n. 41.041.594/0001-66, inscrita e registrada na OAB/SP n. 37279, sediada e estabelecida na Rua Bolivia, 232, CJ 73 – Praia Grande – SP, vem mui respeitosamentepor intermédio de seu representante legal in fine assinado, solicitar esclarecimento referente ao certame licitatório suso mencionado conforme segue:  \n1-) O presente certame licitatório, regido pela Lei federal 8. 666/93 e alterações posteriores, namodalidade Carta-Convite, determina nos itens 1,2 e 10 do Anexo I (Termo de Referência) em seu Instrumento Convocatório:  \nANEXO I  \nTERMO DE REFERÊNCIA CARTA-CONVITE Nº 001/2022 PROCESSO Nº 011/2022  \n1. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para execução continuada de serviços para realização de Perícias Contábeis, Cálculos Judiciais Cíveis e Trabalhistas em processos em que o Município de Mococa figure como parte da relação processual.  \n2. Descrição do Objeto: Os serviços abaixo discriminados deverão ser executados por contratada comexperiência comprovada na elaboração de perícias e cálculos contábeis nas áreas Cível, Trabalhista (impugnação de cálculos trabalhistas, manifestação e impugnação de laudo pericial contábil, cálculos de liquidação) e tributário em Empresa Pública, com experiência comprovada na prestação de serviços para empresas de médio e grande porte; Peritos com formação Contábil e/ou Administração de Empresas para fins de realização de perícias voltadas à administração pública e plano de cargos e salários, inclusive para pleitos de equiparação; Peritos devidamente registrados nos órgãos de classe; Apresentação de certificado de conclusão de curso de Perícia Judicial; Infraestrutura a suportar a demanda sem limite donúmero de processos por mês; Elaboração de cálculos estimativos de acordo com a fase processual;  \nROCHA SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA  \nREGISTRO OAB N. ° 37279 CNPJ N. ° 41.041.594/0001-66  \nTel: 55 13 [98819 0921/ 55 11 932851666 E-Mail: rochasouzaconsultoria@gmail.com](98819 0921/ 55 11 932851666 E-Mail: rochasouzaconsultoria@gmail.com)  \nformulação de quesitos individualizados contábeis para as áreas cível, trabalhista e tributária; cálculo de liquidação, RPV´s e precatórios.  \n10. Qualificação Técnica: Para participação na licitação as proponentes deverão estar tecnicamente aptas comprovadamente, apresentando os seguintes documentos:  \n10.1. Prova de registro no respectivo Conselho competente, dentro de seu prazo de validade.  \n10.2. Declaração formal, de disponibilidade de responsáveis técnicos pela execução do contrato, devidamente registrados no conselho competente, assinada por representante legal ou procurador/credenciado  \n1.1 - ) Bem como o subitem 7.1.2 determina:  \n7.1.2-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  \na) -Prova de registro no respectivo Conselho competente, dentro de seu prazo de validade.  \nb) - Declaração formal de disponibilidade de responsáveis técnicos pela execução do contrato, devidamente registrados no conselho competente, assinada por representante legal ou procurador/credenciado  \nA Consulente indaga a esta Douta Comissão de Licitações:  \nO presente objeto é exclusivo para a área contábil e administrativa? Uma vez que o Termo de Referência acima exposto e destacado determina tão somente estas classes para execução do contrato.  \nDestaca-se também o que determina o subitem 7.1.2 quanto a qualificação técnica","cbCaihz2aOyAQwxf","https://ap.wps.com/l/cbCaihz2aOyAQwxf","pdf",2150022,23,"Portuguese","# Objeto e escopo do certame\n## Descrição dos serviços exigidos\n## Qualificação técnica e documentos solicitados\n# Questionamentos e fundamentos do esclarecimento","[{\"question\":\"Qual é o objeto contratado no Processo Licitatório nº 011/2022?\",\"answer\":\"É a contratação de pessoa jurídica para execução continuada de serviços de perícias contábeis e cálculos judiciais cíveis e trabalhistas, além de exigências do Termo de Referência (Anexo I).\"},{\"question\":\"O Termo de Referência restringe o certame apenas à área contábil e administrativa?\",\"answer\":\"A consulente indaga se o objeto seria exclusivo para área contábil e administrativa, pois entende que o Termo de Referência direciona classes específicas para a execução do contrato.\"},{\"question\":\"A exigência de atestados de capacidade técnica se relaciona a quais questionamentos?\",\"answer\":\"A consulente sustenta que para comprovação de capacidade técnica seriam necessários atestados de capacidade técnica nos termos do art. 30 da Lei 8.666/93, apontando possível confronto entre o instrumento convocatório e a legislação.\"}]","Esclarecimento em Processo Licitatório nº 011/2022 - Carta-Convite nº 001/2022 | PDF",35]