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BARUERI.  \nPrefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão   , realizada no dia  / /  e eu sanciono epromulgo o seguinte:  \nTÍTULO I  \nCAPÍTULO I-Das Disposições Preliminares,  \nArt. 1º Ficam instituídos o Estatuto e o Plano de Carreira, Empregose Remuneração do Quadro do Magistério da Secretaria da Educaçãoda Prefeitura Municipal de BARUERI, fundamentados nos seguintes preceitos:  \nI - efetivação da qualidade e eficiência da educação básica domunicípio incentivando, coordenando e orientando o processoeducacional na rede municipal de Barueri, de modo a proporcionarao educando amplo desenvolvimento e preparando-o para o exercício da cidadania lastreado nos preceitos das Leis 9394/96, 11738/08 e 11494/07 .  \nII - gestão democrática da carreira do Magistério, garantindo aatualização, a valorização e o desenvolvimento profissional, em conformidade com as orientações do Ministério da Educação, seus órgãos de assessoramento e Secretaria Estadual de Educação.  \nArt. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:  \nI-Rede Municipal de Ensino: o conjunto de instituições que realiza atividades educacionais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação:  \n- Educação Infantil: para crianças de 6 (seis) meses a 5 anos, compreendendo as Escolas Municipais de Educação Infantil;  \n-Ensino Fundamental: com duração de 09 (nove) anos;  \n- Educação Especial: dirigida às crianças com necessidades educacionais especiais;  \n- Educação para Jovens e Adultos: voltada aos que não tiveramacesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria-Suplência I e II.  \nII - Profissionais da Educação: considerados os integrantes do Quadro de Magistério que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico a tais atividades, incluídas as de direção ou administração, coordenação, planejamento, inspeção esupervisão da educação básica e os integrantes do Quadro TécnicoAdministrativo.  \nArt. 3º São direitos dos integrantes da carreira dos Profissionais da Educação:  \nI-Formação permanente e sistemática de todo o pessoal do Quadrodo Magistério, promovida pela Secretaria Municipal de Educação ourealizada por Universidades;  \nII - Condições dignas de trabalho para os profissionais do Magistério;  \nIII-Perspectiva de progressão na carreira;  \nIV - Realização periódica de concurso público e de concurso de acesso para os cargos da carreira;  \nV - Exercício de todos os direitos e vantagens compatíveis com asatribuições do Magistério;  \nVI-Piso salarial profissional;  \nVII - Garantia de proteção da remuneração a qualquer título, inclusive contra os efeitos inflacionários e com a correção monetária dos pagamentos em atraso com lastro no artigo 37º, item X da Constituição Federal;  \nVIII-Exercício do direito à livre negociação entre as partes;  \nIX – Exercício do Direito de greve.  \nX- a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao trabalho e qualificação profissional, com remuneração condigna econdições adequadas de trabalho;  \nXI - a valorização do desempenho, da qualificação e doconhecimento;  \nXII - a progressão através de mudança de nível e de promoções periódicas.  \n§ 1º - O piso salarial profissional a que se refere o inciso VI desteartigo, será fixado anualmente, no mês de março, através denegociação coletiva com o sindicato de classe e havendo acordo oajuste será objeto de edição Lei Municipal.  \n§ 2º - Caso não haja negociação coletiva ou não haja adoção de lei municipal, sem prejuízo da pauta reivindicatória da categoria, omunicípio deverá repor, no mínimo o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses observando o maior índice oficial.  \nArt. 4º Aos profissionais do Quadro do Magistério aplicam-se adisposições da legislação geral e a dos servidores","cbCaiopUgfRiLqRP","https://ap.wps.com/l/cbCaiopUgfRiLqRP","pdf",798967,83,"Portuguese","# TÍTULO I\n## CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares\n## CAPÍTULO II - Do Quadro do 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