[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-214553-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":72,"doc-detail-214553-pt":115},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":65,"head_meta":67,"extra_data":69,"updated_unix":71},112,"pt","bacen-application-of-the-unique-legal-regime-to-banco-central-do-brasil-employees-accounts-for-1990","BACEN - Aplicação do Regime Jurídico Único aos Servidores do Banco Central do Brasil - Prestação de Contas de 1990","","Prestação de contas do Banco Central do Brasil referente ao exercício de 1990, relatada pelo Ministro-Relator Adhemar Paladini Ghisi (Grupo II-Classe IV - Plenário). O parecer analisa impropriedades certificadas com ressalvas, incluindo pagamentos de adicional a servidores cedidos, cessões à ASBAC, transferências extraordinárias e contribuições patronais à CENTRUS além de limites orçamentários, divergências contábeis, excesso de remuneração, extravios de materiais e bens, pendências de ressarcimento e não conformidades relativas a dívida externa. Registra audiências prévias, estudo histórico sobre transferências à CENTRUS e a aplicabilidade do regime jurídico único previsto pelo STF, concluindo por regularidade com determinações.",{"@graph":14,"@context":64},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/bacen-application-of-the-unique-legal-regime-to-banco-central-do-brasil-employees-accounts-for-1990/214553/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/bacen-application-of-the-unique-legal-regime-to-banco-central-do-brasil-employees-accounts-for-1990/214553.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Valentina","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-19","2026-09-07",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Como o documento explica a origem e o tratamento das transferências à CENTRUS?","Question",{"text":62,"@type":63},"O relatório descreve a evolução do Programa Geral de Previdência, a criação da CENTRUS sob o marco legal (Lei 6.435 e regulamentação), a detecção de defasagem entre proventos e salários em 1988 e a posterior elaboração de estudos, pareceres e voto que autorizaram a revisão de proventos para promover paridade.","Answer","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":66,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":68,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":70,"site_id":7},214553,1788784300,{"code":4,"msg":73,"data":74},"success",[75,80,84,88,92,96,100,103,107,111],{"id":76,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":77,"show_sort_weight":78,"slug":79},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":81,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":82,"show_sort_weight":78,"slug":83},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":85,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":86,"show_sort_weight":78,"slug":87},28,"Exames","exam",{"id":89,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":90,"show_sort_weight":78,"slug":91},47,"Geral","general",{"id":93,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":94,"show_sort_weight":78,"slug":95},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":97,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":98,"show_sort_weight":78,"slug":99},27,"Literatura","literature",{"id":101,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":78,"slug":102},32,"research-report",{"id":104,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":105,"show_sort_weight":78,"slug":106},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":108,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":109,"show_sort_weight":78,"slug":110},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":112,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":113,"show_sort_weight":78,"slug":114},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":73,"data":116},{"doc_id":70,"user_id":117,"nickname":42,"user_avatar":118,"doc_module":4,"category_id":101,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":33,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":124,"language":125,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":12,"update_tm":71,"read_time":129},13056703020460,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/be000253dac470eee5d?_k=1778207105932848923","BACEN 􀂖 APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ASERVIDORESPrestação de Contas  \nMinistro-Relator Adhemar Paladini Ghisi  \nGrupo II-Classe IV -Plenário  \nTC-017.526/91-4  \nNatureza: Prestação de Contas  \nResponsáveis: WadicoWaldir Bucchi e Ibrahin Eris (ex-Presidentes)  \nEntidade: Banco Central do Brasil  \nEmenta: Prestaçãode Contas relativa ao exercício de 1990. Audiênciaprévia promovida. Elisão das falhas apontadas. Considerações acerca do instituto do direitoadquirido em relaçãoao direitopúblico. Aplicabilidadedo Regime Jurídico Único aosservidores do Banco Central em facedo teorde decisãodo STF. Regularidade com ressalvas e determinações.  \nRELATÓRIO  \nCuida-se dePrestaçãode Contas do Banco Central do Brasil relativa ao exercício de 1990. As contas foram certificadas, pela CISET/MF, como regulares com ressalvas, em função das seguintes impropriedades:  \na) pagamento de adicional de função comissionada a funcionários da Autarquia cedidos a outros órgãos;  \nb) cessãode servidores à ASBAC-Associação dos Servidores do Banco Central;  \nc) cessão de servidores com ônus para o Banco;  \nd) transferência extraordinária de recursos financeiros à CENTRUS, destinada à constituição de reservas para atender à complementação de aposentadorias e pensões;  \ne) transferência de recursos financeiros à CENTRUS, a título de contribuiçãopatronal, extrapolando o limite fixado pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias;  \nf) divergência na contabilização de valores repassados pelo Banco Central à CENTRUS nas respectivas contabilidades;  \ng) excesso de remuneração de dirigentes;  \nh) extravio de material de consumo no DEMAP/DISUP e na DERJA;  \ni) extravio de bens móveis;  \nj) pendência de ressarcimento ao Banco Central pelas cessionárias dos dispêndios com pessoal cedido; e  \nl) dívida da Polônia: não conformidade das informações prestadas pelo BACEN com o exigido pela Decisão Plenária de 08.07.88 (TC-019.748/83-3); desconformidade, no que pertine à redução dadívida, entre as informaçõesprestadas peloMinistério das Relações Exteriores e as contidas na Resoluçãodo Senado Federal nº 040, de 01.07.92.  \n3. Após a promoção das diligências consideradas necessárias, a 7ª SECEX entendeu elididas as questões tratadas nas alíneas 􀂓a􀂔, 􀂓b􀂔 e 􀂓c􀂔, ante as notícias da adoçãode providências saneadoras. Quanto ao excesso deremuneraçãode dirigentes (alínea 􀂓g􀂔 supra), opinou pela 􀂓dispensa excepcional da reposição aos cofrespúblicos􀂔, ante a linha jurisprudencialadotada nos processos TC-025.407/91-0 e TC- 016.522/91-5 que fixou o exercício de 1992 como marco para as reposições. Os demais quesitos, em seu entender, não foram convenientemente elididos, pelo que seriam passíveis de correção mediante a efetivação de determinações.  \n4. Dentre as questões consideradas como não elididas, a 7ª SECEX emprestouespecial atenção àquela apontada na alínea 􀂓d􀂔, elaborando extenso trabalho quedenominou de 􀂓Estudo sobre as transferências extraordinárias de recursos financeiros do Banco Central à CENTRUS, a título de complementação deaposentadorias e pensões, relativas a servidores egressos do Programa Geral de Previdência, que antecedeu a CENTRUS na administração de benefíciosprevidenciários􀂔 .  \n5. Considerando a relevância do tema, transcrevo a seguir, para maiorelucidação, excerto da Instrução da zelosa 7ª SECEX, que dá conhecimento dos aspectos históricos que envolvem a questão:  \n􀂓A concessão de benefícios previdenciários na Autarquia passou a ser devidamente disciplinada mediante o Regulamento do Programa Geral de Previdência, instituído por força do § 1º do artigo 52 da Lei nº 4.595, de  \n31.12.64, e homologadopelo CMN, em Sessãode 05.02.75.  \nSob a égide da Lei nº 6.435, de 15.07.77, e do seu regulamento, o Decreto nº 81.240, de 20.01.78, criou-sea FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DEPREVIDÊNCIA PRIVADA-CENTRUS, queveio a assumir as funções doentão ProgramaGeralde Previdência, que foi extinto.  \nEm 1988, detectou-se que os proventos de aposentados e pensionistas do Banco nãoacompanharam a","cbCaiqtyyvfElXnc","https://ap.wps.com/l/cbCaiqtyyvfElXnc","pdf",298594,12,"Portuguese","# Relatório\n## Certificação das contas e impropriedades apontadas\n## Diligências e elisão parcial de questões\n## Estudo sobre transferências à CENTRUS para complementação de aposentadorias e pensões\n## Histórico normativo do Programa Geral de Previdência e da criação da CENTRUS\n## Pareceres e voto autorizando revisão de proventos","[{\"question\":\"Como o documento explica a origem e o tratamento das transferências à CENTRUS?\",\"answer\":\"O relatório descreve a evolução do Programa Geral de Previdência, a criação da CENTRUS sob o marco legal (Lei 6.435 e regulamentação), a detecção de defasagem entre proventos e salários em 1988 e a posterior elaboração de estudos, pareceres e voto que autorizaram a revisão de proventos para promover paridade.\"}]","BACEN - Aplicação do Regime Jurídico Único aos Servidores do Banco Central do Brasil - Prestação de Contas de 1990 | PDF",18]