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O documento torna público o Parecer nº 0043.9/2025, em resposta a pedido de impugnação ao Edital nº 001/2025-NRS-CHO/PM/2025, apresentado pelo ST Sidney A C Amorim. A análise aborda a legalidade da cláusula de barreira do item 8.11 e a solicitação de inclusão de cadastro de reserva, citando prazos, fundamentação e jurisprudência.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/ato-no-4-psi-chopm2025-publication-of-an-opinion-in-an-internal-selection-process/220506/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/ato-no-4-psi-chopm2025-publication-of-an-opinion-in-an-internal-selection-process/220506.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Cart","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-06","2026-09-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"O que o Parecer nº 0043.9/2025 decide no processo seletivo interno CHO/PM/2025?","Question",{"text":106,"@type":107},"O parecer responde à impugnação ao Edital nº 001/2025-NRS-CHO/PM/2025, apresentada pelo ST Sidney A C Amorim, analisando a legalidade da cláusula de barreira e o pedido relacionado ao cadastro de reserva.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Por que a impugnação é considerada tempestiva?",{"text":111,"@type":107},"O documento afirma que a impugnação foi interposta dentro do prazo legal, conforme o subitem 16.16 do Edital nº 001/2025-NRS-CHO/PM/2025.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Qual é a posição do parecer sobre a cláusula de barreira do item 8.11?",{"text":115,"@type":107},"O texto sustenta que cláusulas de barreira, quando baseadas em critérios objetivos ligados ao desempenho meritório, não violam o princípio da isonomia e encontram respaldo constitucional e jurisprudencial.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},220506,1788911458,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":76,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":123,"read_time":137},18829141979164,"https://eur-avatar.wpscdn.com/davatar_6f874abed73319feea01a86fa6f0fab8","DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS  \nNÚCLEO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO  \nCOMISSÃO COORDENADORA  \nATO Nº 004 – PSI CHO/PM/2025  \nPUBLICAÇÃO DE PARECER NO PROCESSO SELETIVO INTERNO CHO/PM/2025  \nA COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O CURSO DEHABILITAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR PARA O ANO 2025, instituída através da Portaria do Comandante-Geral Nº GCG/0038/2025-CG, de 10 de fevereiro de 2025, publicada em Boletim PM Nº 029, de 11 de fevereiro de 2025, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual Nº 4.025, de 30 de novembro de 1978, na Lei Complementar Nº 87, de 02 de dezembro de 2008, e de acordo com o Sistema de Educação da Polícia Militar da Paraíba SISTEM/PMPB, Lei Estadual Nº 11. 284, de 29 de dezembro de 2018, e escudada no que pontifica o EDITAL Nº 001/2025– NRS–CHO/PM/2025; RESOLVE:  \n1. TORNAR PÚBLICO o PARECER Nº 0043.9/2025, expedido pela Assessoria Especial Administrativa da Polícia Militar da Paraíba, requerido pelo ST Sidney A C Amorim, que versa sobre PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Nº 001/2025-NRS-CHO/PM/2025, de acordo com a transcrição que se segue:  \n“PROCESSO: CPM-PRC-2025/00369 CONSULENTE: NRS-DGP  \nASSUNTO: RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL CHO/PM/2025  \nPARECER Nº 0043.9/2025  \nEMENTA: IMPUGNAÇÃO DE EDITAL – PROCESSO SELETIVO INTERNO CHO/2025 – ETAPA PROVA ESCRITA CRITÉRIO ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO – LEGALIDADE-PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL CADASTRO DE RESERVA – PREVISÃO NOEDITAL – INDEFERIMENTO.  \nI- RELATÓRIO  \nTrata-se de impugnação ao edital do PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA OCURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR PARA O ANO 2025 referente ao EDITAL Nº 001/2025 – NRS – CHO/PM/2025, formulada pelo ST Sidney A C Amorim, o qualaponta críticas a cláusula de barreira no item 8.11 do Edital e assim requer a sua exclusão eainda solicita a inclusão de Formação de Cadastro de Reserva para o certame.  \nEis, em linhas gerais, o relatório. Segue o parecer.  \nI- FUNDAMENTAÇÃO  \nPreliminarmente, a impugnação foi interposta dentro do prazo legal, ou seja, tempestiva, conforme prazo estabelecido no subitem 16.16 do EDITAL Nº 001/2025 – NRS – CHO/PM/2025. Sendo assim, passamos à análise do mérito da impugnação.  \nInsurge-se o impugnante contra o instrumento editalício apontando críticas ao Edital e pleiteando a sua correção e republicação. Dessa forma, questiona e requer, em resumo, os pontos a seguir indicados:  \n1) A exclusão da cláusula de barreira-item 8.11, pois alega que a administraçãofica impedida de fazer o chamamento de candidatos aprovados e classificados (dentro domínimo exigído no edital) mesmo com o surgimento de novas vagas e ainda afirma que aexigência em questão não condiz com as necessidades do cargo e não esta justificada deforma objetiva podendo ser vista como uma barreira que prejudica o princípio da eficiência, pois acaba dificultando o acesso de candidatos qualificados e formação de novos oficiais que atuaram na gestão administrava da corporação;  \n2) Inclusão de Formação de Cadastro de Reserva para o certame, pois sustenta  \no impugnante que o cadastro de reserva em concursos públicos é uma forma de selecionar candidatos para futuras vagas que podem surgir ao longo do tempo, sem a necessidade deconvocar todos os aprovados de uma vez e não gera custos imediatos para a administração.  \nCumpre consignar que as regras editalícias que impedem o candidato de prosseguir no certame, denominadas regras restritivas, subdividem-se em eliminatórias e cláusulas de barreira, sendo que as cláusulas de barreiras são normas do Edital que limitama quantidade de candidatos que irá avançar para as etapas seguintes, contemplando osmelhores classificados; já as regras de caráter eliminatório, produzem a eliminação por insuficiência de desempenho nas provas do certame.  \nNos termos da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, são constitucionais as cláusulas de barreira de concurso público, no que estipulam condições para oprosseguimento de candidatos nas demais fases","cbCaihy4xOUovpfh","https://ap.wps.com/l/cbCaihy4xOUovpfh","pdf",280024,"Portuguese","# Parecer nº 0043.9/2025\n## Impugnação ao Edital nº 001/2025\n## Tempestividade e análise do mérito\n## Cláusula de barreira (item 8.11) - fundamentos e jurisprudência\n## Pedido de cadastro de reserva","[{\"question\":\"O que o Parecer nº 0043.9/2025 decide no processo seletivo interno CHO/PM/2025?\",\"answer\":\"O parecer responde à impugnação ao Edital nº 001/2025-NRS-CHO/PM/2025, apresentada pelo ST Sidney A C Amorim, analisando a legalidade da cláusula de barreira e o pedido relacionado ao cadastro de reserva.\"},{\"question\":\"Por que a impugnação é considerada tempestiva?\",\"answer\":\"O documento afirma que a impugnação foi interposta dentro do prazo legal, conforme o subitem 16.16 do Edital nº 001/2025-NRS-CHO/PM/2025.\"},{\"question\":\"Qual é a posição do parecer sobre a cláusula de barreira do item 8.11?\",\"answer\":\"O texto sustenta que cláusulas de barreira, quando baseadas em critérios objetivos ligados ao desempenho meritório, não violam o princípio da isonomia e encontram respaldo constitucional e jurisprudencial.\"}]","ATO Nº 004 - PSI CHO/PM/2025 - Publicação de parecer em processo seletivo interno | PDF",6]