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Reúnem orientações sobre contratação de honorários por ente público e sociedade de advogados, liberdade contratual conforme Código de Ética e Código Civil, e limites éticos para publicidade por aplicativos e divulgação de dados profissionais. Também tratam de atuação simultânea de advogado e preposto na Justiça do Trabalho, renúncia por falta de pagamento e dever de continuidade de atos por 10 dias, além de incompatibilidade/impedimento decorrente de nomeação para cargo diretivo em prefeitura.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/approved-ementas-by-the-first-professional-ethics-panel-of-the-oabsp-ethics-and-discipline-court-578th-session-of-october-16-2014/212879/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/approved-ementas-by-the-first-professional-ethics-panel-of-the-oabsp-ethics-and-discipline-court-578th-session-of-october-16-2014/212879.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Liam","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-10","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Os honorários contratados podem ter limite máximo definido por lei?","Question",{"text":105,"@type":106},"Não. 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Desde que observados os princípios da razoabilidade e moderação, o valor dos honorários contratados pode ser livremente pactuado nos moldes dos artigo 36 do Código de Ética e Disciplina e artigo 421 do Código Civil, não havendo limite máximo fixado por lei. Proc. E-4.423/2014 - v.u., em 16/10/2014, do parecer e ementa do Rel. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE-Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.  \nQUESTIONAMENTOS ACERCA DE APLICATIVO PARA UTILIZAÇÃO POR ADVOGADOS PARA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE, COM A INDICAÇÃO DE WEBSITE, TELEFONES, ENDEREÇOS E EMAIL – LIMITES ÉTICOS. A Turma de Deontologia do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB responde em tese à consulente orientando-a que é permitido aos advogados anunciarem seu nome e suas especialidades em catálogo telefônico onde podem aparecer os nomes de todos osadvogados da cidade com as respectivas especialidades e endereços, sem, contudo, aprovar o aplicativo apresentado, sendo as informações acerca de lista telefônica indicadas apenas para que seja feita uma análise a título exemplificativo. Referida orientação teve como respaldo a jurisprudência desta Colenda Turma Deontológica que apresentou o mesmo entendimento quanto a assunto semelhante ao abordado pela consulente. Proc. E-4.430/2014 -v.u., em 16/10/2014, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER- Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI -Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.  \nTRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA  \nPrimeira Turma de Ética Profissional  \nADVOGADO E PREPOSTO DO EMPREGADOR NA JUSTIÇA DO TRABALHO SIMULTANEAMENTE – ANTIETICIDADE – DIREITO DO ADVOGADO DE SERADVOGADO OU PREPOSTO DE SUA EMPREGADORA. Como regra, na audiência trabalhista (art. 848 da CLT e art. 452, II do CPC) , em primeiro lugar é interrogado oreclamante e, na seqüência, o reclamado, não se permitindo, a quem não depôsassistir ao interrogatório da outra parte (art. 344 , parágrafo único do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho) . É defeso ao advogado representar como preposto a sua empregadora na Justiça do Trabalho e exercer a função de advogado ao mesmo tempo, qualquer que seja a natureza da empresa que o contrata. Nada impede que o preposto seja advogado exercendo somente a preposição e nãoatuando como advogado e preposto, ao mesmo tempo, pois caso exerça as duas funções possibilitará que o reclamado assista o depoimento do reclamante, evitando sua confissão quando for seu momento processual para depoimento pessoal, dando ensejo a retratação confessional. Precedentes: E-3 .268/2005; E-1.240/95; E-1 .414/96; E-1 .604/97; E-2 .467/2001 ; E-3 .268/2005; E-3 .644/2008; E-3 .735/2009. Proc. E-  \n4.433/2014 - v. u., em 16/10/2014, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF- Rev. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.  \nEXERCÍCIO PROFISSIONAL – FALTA DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS – MOTIVO JUSTO PARA RENUNCIAR O PATROCINIO DA CAUSA – INEXISTÊNCIADE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORARIOS – AVENÇATÁCITA – OBRIGATORIEDADE DE CONTINUAR PRATICANDO TODOS OS ATOS PROCESSSUAIS ATÉ O FINAL DO LAPSO TEMPORAL DE 10 DIAS, PARA EVITAR PREJUÍZO AO CLIENTE. Salvo estipulação diversa, representada por Contrato de Prestação de Serviços e Honorários, de forma expressa, os honoráriossão distribuídos em momentos diversos, 1/3 do início, 1/3 até a sentença de 1ª instância e 1/3 ao final, incluindo-se nesta eventual recurso. A falta de pagamento de honorários é motivo de justa causa para o advogado renunciar ao mandat","cbCaindzZCjFm2NE","https://ap.wps.com/l/cbCaindzZCjFm2NE","pdf",226819,5,"Portuguese","# Ementas Aprovadas na 578ª Sessão (16 de Outubro de 2014)\n## Honorários advocatícios: contratação por ente público e sociedade de advogados\n## Publicidade e aplicativos por advogados: limites éticos\n## Advogado e preposto simultaneamente na Justiça do Trabalho: antiética e regras de atuação\n## Renúncia por falta de pagamento de honorários: prazo de 10 dias\n## Incompatibilidade e impedimento: nomeação para cargo de diretora jurídica em prefeitura","[{\"question\":\"Os honorários contratados podem ter limite máximo definido por lei?\",\"answer\":\"Não. 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