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O texto fundamenta-se em dispositivos constitucionais sobre assistência jurídica integral e gratuita, ressalta a autonomia da Defensoria e aponta insuficiência prática de defensores, citando a continuidade do convênio por decisão judicial e a necessidade de garantir defesa aos cidadãos carentes.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":39,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/religião-e-espiritualidade/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/appeal-motion-no-29211/212994/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/appeal-motion-no-29211/212994.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Asher","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-03","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o pedido central da moção?","Question",{"text":105,"@type":106},"Solicita ao Governador Geraldo Alckmin a transferência, para a Secretaria Estadual de Justiça, da gestão do convênio de Assistência Judiciária firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais fundamentos são citados no texto?",{"text":110,"@type":106},"O documento menciona dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo sobre assistência jurídica integral e gratuita e atribuições da Defensoria Pública.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Por que o texto menciona o Convênio de Assistência Judiciária com a OAB?",{"text":114,"@type":106},"Para justificar que, diante da insuficiência prática de defensores, a assistência aos necessitados ocorre por meio de advogados inscritos na OAB/SP, garantindo atuação onde não há unidade da Defensoria.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},212994,1790823872,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":38,"category_name":39,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":76,"language":132,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":57,"update_tm":136,"read_time":137},687197207639,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_a8503ba1806abce46bf441b54a3ca4cd","MOÇÃO N° _292 /11  \nDe Apelo  \n“Manifesta apelo ao Governador Geraldo Alckmin para que transfira para a Secretaria Estadual de Justiça a gestão do convênio de Assistência Judiciária firmado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo”.  \nSr. Presidente,  \nSrs. Vereadores,  \nConsiderando que, segundo a Constituição Federal, o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, incumbindo à Defensoria Pública “a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados” (artigo 5°, LXXIV cc artigo 134) .  \nConsiderando que, por sua vez, a Constituição do Estado de São Paulo, em consonância com a Carta Federal, também assevera que “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declararem insuficiência de recursos”, complementando que “o Poder Executivo manterá quadro fixos de defensorespúblicos em cada juizado e, quando necessário, advogados designados pela Ordem dos Advogados do Brasil – SP, mediante convênio” (artigo 3° cc artigo 109) . E aindaafirma que “à Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do  \nEstado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus” (artigo 103) .  \nConsiderando que é constante da página eletrônica ([www.defensoria.sp.gov.br](www.defensoria.sp.gov.br)) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo oseguinte texto:  \nA Constituição Federal prevê como órgão de função essencial à Justiça e no Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual n° 988 de 09 de janeiro de 2006. A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para seguir livremente sua convicção em cada caso em queatua. Atualmente, há 500 Defensores Públicos no Estado de São Paulo em atuaçãoem 28 diferentes cidades.  \nA Defensoria Pública é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuitae integral a pessoas que não tenham condições financeiras de pagar por esteserviço, atuando em casos da Justiça Estadual. Em geral, a Defensoria atendeaquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Casosexcepcionais são avaliados no atendimento presencial pelo Defensor Público. ADefensoria possui unidades em várias cidades do Estado de São Paulo e conta com convênios para atender as cidades onde não possui unidade própria.  \nPor força de liminar concedida pela 13ª Vara Federal de São Paulo, será dado continuidade pela Defensoria Pública ao convênio com a OAB/SP então existente até 11 de julho de 2008, em todos os seus termos. Assim, a partir desta quinta (31/07), ocidadão que necessitar de assistência jurídica em locais onde não há Regional ou Unidade da Defensoria, deve se dirigir a Casa do Advogado de sua região, que pode ser consultada por cidade na segunda lista (Convênio com a OAB).  \nConsiderando que, não obstante a importância institucional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a prestação de assistência jurídica à população necessitada, que não possui condições de pagar pelos serviços jurídicos de que necessita, é notório que a instituição não possui condições práticas decumprir as atribuições que lhe são outorgadas pelo ordenamento brasileiro, haja vista que, com apenas 500 defensores em seu quadro, revela-se hipossuficiente para odesenvolvimento de seu mister. Isso tanto é verdade que, para atender a toda apopulação necessitada, se serve dos préstimos dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP), por meio do Convênio de Assistência Judiciária.  \nConsiderando que, no entanto, mesmo diante do disposto no artigo 109 da Constituição deste Estado, há notícias de que a Defensoria Públic","cbCaiutwwhNgdIKb","https://ap.wps.com/l/cbCaiutwwhNgdIKb","pdf",16990,"Portuguese","# Moção de Apelo\n## Fundamentação constitucional e institucional\n## Solicitação ao Governador e termos da moção","[{\"question\":\"Qual é o pedido central da moção?\",\"answer\":\"Solicita ao Governador Geraldo Alckmin a transferência, para a Secretaria Estadual de Justiça, da gestão do convênio de Assistência Judiciária firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.\"},{\"question\":\"Quais fundamentos são citados no texto?\",\"answer\":\"O documento menciona dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo sobre assistência jurídica integral e gratuita e atribuições da Defensoria Pública.\"},{\"question\":\"Por que o texto menciona o Convênio de Assistência Judiciária com a OAB?\",\"answer\":\"Para justificar que, diante da insuficiência prática de defensores, a assistência aos necessitados ocorre por meio de advogados inscritos na OAB/SP, garantindo atuação onde não há unidade da Defensoria.\"}]","Moção de Apelo N° 292/11 | PDF",1788751989,6]