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A partir de 1º de janeiro de 2027, o cargo passa a exigir nível superior, acompanhando a complexidade das atribuições da Carreira de Especialista. A justificativa destaca intensificação tecnológica, tratamento massivo de dados, monitoramento de riscos sistêmicos e maior sofisticação regulatória, promovendo eficiência, sem mudança de atribuições e sem afronta ao concurso público.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/amendment-no-to-bill-pl-58742025/214091/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/amendment-no-to-bill-pl-58742025/214091.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Emma Wilson","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-20","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é a alteração proposta no art. 1º-B da Lei nº 9.650/1998?","Question",{"text":105,"@type":106},"A emenda atualiza o requisito de ingresso no cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, passando a exigir nível superior.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quando a exigência de nível superior para o cargo de Técnico entra em vigor?",{"text":110,"@type":106},"A exigência passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quais fundamentos justificam a mudança no requisito de ingresso?",{"text":114,"@type":106},"A justificativa aponta maior complexidade e responsabilidade das atribuições, com intensificação do uso de tecnologia, tratamento massivo de dados, monitoramento de riscos sistêmicos e sofisticação regulatória.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},214091,1788773836,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":70,"language":132,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":73},3848291630094,"https://eur-avatar.wpscdn.com/davatar_085a072bc5b1113ac321206ff7593b45","PL 5874/2025 00049  \nSF/26597.67439-84 (LexEdit*)  \nEMENDA Nº  \n(ao PL 5874/2025)  \nAcrescente-se, onde couber, o seguinte artigo:  \nArt. X. O art. 1º-B da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:  \n“Art . 1º-B . A partir de 1º de janeiro de 2027, o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a ser de nível superior.”  \nJUSTIFICAÇÃO  \nA presente emenda objetiva atualizar o requisito de ingresso no cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, passando a exigir nível superior a partir de 1º de janeiro de 2027, em consonância com a complexidade e a responsabilidade das atribuições atualmente desempenhadas no âmbito da Carreira de Especialista.  \nA intensificação do uso de tecnologia, o tratamento massivo de dados, o monitoramento de riscos sistêmicos e a crescente sofisticação regulatória elevaram significativamente o grau de exigência técnica das atividades exercidas pela Autarquia. Nesse contexto, as funções atribuídas aos Técnicos passaram ademandar formação acadêmica compatível com nível superior, especialmente nasatividades de apoio técnico especializado, análise de informações estratégicas esuporte às áreas finalísticas.  \nA atualização do requisito de ingresso contribui para oaprimoramento da eficiência organizacional. A interação entre Auditores,  \nAssinado eletronicamente, por Sen. Jorge Kajuru  \nPara verificar as assinaturas, acesse [https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/7596658973](https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/7596658973)  \nProcuradores e Técnicos tende a ser mais produtiva quando os ocupantes desses cargos compartilham base formativa equivalente, preservadas as distinções legais de atribuições e responsabilidades, que permanecem claramente definidas em lei, afastando qualquer hipótese de sobreposição funcional. Cumpre destacar que, enquanto para os cargos de Auditor e Procurador são exigidos requisitos adicionais, como certificações específicas e etapas próprias de seleção, a alteração propostapara o cargo deTécnico limita-se à exigênciade diploma denível superior para ingresso mediante concurso público.  \nRessalte-se, ademais, que o atual patamar remuneratório do cargo já se mostra compatível com carreiras de nível superior na Administração Pública federal, reforçando a coerência da medida sob a perspectiva da racionalidade administrativa e da consistência do desenho institucional da carreira.  \nA proposta não altera atribuições, não implica provimento derivado enão afronta o princípio do concurso público, limitando-se a promover atualização normativa alinhada à realidade funcional já consolidada.  \nTrata-se, portanto, de medida de aperfeiçoamento institucional, voltada ao fortalecimento da capacidade técnica do Banco Central do Brasil e ao contínuo aprimoramento de sua estrutura organizacional.  \nDiante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aaprovação da presente emenda.  \nSala das sessões, 10 de março de 2026.  \nSenador Jorge Kajuru  \n(PSB-GO)  \nAssinado eletronicamente, por Sen. Jorge Kajuru  \nPara verificar as assinaturas, acesse [https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/7596658973](https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/7596658973)  \nSF/26597.67439-84 (LexEdit*)","cbCailfIIIE2Sw3h","https://ap.wps.com/l/cbCailfIIIE2Sw3h","pdf",265040,"Portuguese","# Emenda ao PL 5874/2025\n## Alteração do art. 1º-B da Lei nº 9.650/1998\n## Justificativa e impactos institucionais\n## Encaminhamento para aprovação","[{\"question\":\"Qual é a alteração proposta no art. 1º-B da Lei nº 9.650/1998?\",\"answer\":\"A emenda atualiza o requisito de ingresso no cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, passando a exigir nível superior.\"},{\"question\":\"Quando a exigência de nível superior para o cargo de Técnico entra em vigor?\",\"answer\":\"A exigência passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.\"},{\"question\":\"Quais fundamentos justificam a mudança no requisito de ingresso?\",\"answer\":\"A justificativa aponta maior complexidade e responsabilidade das atribuições, com intensificação do uso de tecnologia, tratamento massivo de dados, monitoramento de riscos sistêmicos e sofisticação regulatória.\"}]","Emenda Nº - ao PL 5874/2025 | PDF"]