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Apresenta a apreciação do Tribunal quanto a deficiências relevantes, eficácia no curto prazo e limitações no médio prazo, além de juízos de ineficiência associados à maximização do resultado.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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\nSUMÁRIO  \nA auditoria reporta-se ao processo de alienação de participações sociais de três seguradoras do Grupo Caixa, a Fidelidade, a Multicare e a Cares (atual Fidelidade Assistência), examinando a sua regularidadee a salvaguarda do interesse público, à luz do regime legal aplicável e das boas práticas de auditoria emmatéria de transação de participações públicas.  \nEssas seguradoras, cujo capital social (€ 416 M em 2014) era detido pela Caixa Seguros e Saúde integrada no Grupo Caixa (detido pelo Estado), obtinham sistemáticos resultados líquidos positivos que, no triénio anterior à alienação (2011 a 2013), atenuaram (em € 258 M) os sucessivos resultados líquidos negativos do Grupo Caixa (ainda assim, de € 1.462 M) .  \nA degradação da situação económica e financeira do Grupo, num contexto de restrições legais de ajudas públicas a entidades a funcionar em regime de concorrência, agravou a sua incapacidade em cumprir asexigências de capitalização do setor bancário impostas pelo respetivo regulador, na sequência da crise financeira internacional.  \nPara essa alienação, aprovada pelo XIX Governo (em 12/06/2013), invocou-se a necessidade de cumprircompromissos assumidos no programa de assistência económica e financeira, racionalizando aestrutura do Grupo Caixa, com o objetivo estratégico de concentrar as suas atividades na intermediaçãofinanceira, contribuir indiretamente para a redução do peso do Estado na economia e libertar fundos para reforçar os seus rácios de capital, com o consequente incremento da sua capacidade de financiaratividades económicas.  \nA operação foi realizada através da venda direta de 80% do capital das seguradoras (em 15/05/2014) aum parceiro privado (Longrun Portugal detida pelo grupo chinês Fosun), da oferta pública de venda de 5% do capital da Fidelidade reservada aos trabalhadores das seguradoras (em 15/10/2014) e da venda do remanescente dessa oferta ao comprador dos 80%(em 08/01/2015) . Entre a avaliação das seguradoras (relativa a 31/12/2012) e a alienação foram realizadas operações prévias (redução de capitale distribuição de dividendos) que tornaram as empresas mais acessíveis e atrativas para o mercado. Oresultado obtido pelo Grupo Caixa (€ 1.620 M) conjuga, assim, o valor líquido recebido pela alienação (€ 1.084 M) e por essas operações prévias (€ 536 M) .  \nNa opinião do Tribunal, o processo de alienação das participações sociais das três seguradoras do Grupo Caixa:  \na) Enferma de deficiências quanto à garantia de independência na avaliação das seguradoras, à indefinição do caderno de encargos, ao défice de fundamentação para a escolha da modalidade de venda e à alteração dos critérios de avaliação na fase de apreciação das propostas vinculativas, deficiências essas que constituem reservas importantes e suscitam crítica.  \nb) Foi eficaz, a curto prazo, por atingir os objetivos fixados para o Grupo Caixa (reforço dos rácios de capital e concentração na intermediação financeira) . Porém, a médio prazo, a opção não se revelavantajosa para o interesse público, como o ilustram os subsequentes resultados das seguradoras (€ 752 M de 2015 a 2017), com valorização importante dos seus ativos imobiliários, e a necessidadede recapitalizar o Grupo Caixa em 2017 (€ 4.444 M) .  \nc) Não foi eficiente, por ter sido realizado em contexto e oportunidade adversos à maximização do seu resultado, sem estar suportado por uma avaliação de custo e benefício, em consequência de decisãodo Estado (o acionista do Grupo Caixa) motivada por compromissos internacionais.  \nÍNDICE GERAL  \n1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................... 9  \n1.1 ENQUADRAMENTO ..................................................................................................","cbCaioM3576vlUdu","https://ap.wps.com/l/cbCaioM3576vlUdu","pdf",4340179,"Portuguese","# SUMÁRIO\n# 1. INTRODUÇÃO\n## 1.1 ENQUADRAMENTO\n## 1.2 OBJETIVO, NATUREZA, ÂMBITO E METODOLOGIA\n# 2. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO\n# 3. OBSERVAÇÕES\n## 3.1 FUNDAMENTAÇÃO\n## 3.2 OPERAÇÕES PRÉVIAS\n## 3.3 REGIME JURÍDICO, PROCESSO E MODALIDADE\n## 3.4 AVALIAÇÕES\n## 3.5 OBJETIVOS\n## 3.6 RESULTADO\n## 3.7 IMPACTOS NO GRUPO CAIXA\n# 4. CONCLUSÕES\n# 5. RECOMENDAÇÕES\n# 6. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do relatório de auditoria?\",\"answer\":\"Avaliar a regularidade do processo de alienação das participações sociais das seguradoras do Grupo Caixa e verificar a salvaguarda do interesse público à luz do regime legal e das boas práticas de auditoria.\"},{\"question\":\"Quais empresas estavam envolvidas na alienação?\",\"answer\":\"As participações sociais de três seguradoras: Fidelidade, Multicare e Cares, passando esta última a Fidelidade Assistência.\"},{\"question\":\"Que conclusões o Tribunal apresenta sobre a operação?\",\"answer\":\"O Tribunal aponta deficiências relevantes no processo (garantia de independência na avaliação, fundamentação e critérios) e considera que foi eficaz no curto prazo, mas não vantajosa no médio prazo e não eficiente por ocorrer em contexto e oportunidade adversos à maximização do resultado.\"}]","Alienação de Seguradoras do Grupo Caixa - RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 03/2019 - 2.ª SECÇÃO | PDF",72]