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A pesquisa combina revisão de literatura sobre governança de plataformas e teoria institucional dos algoritmos com análise do arcabouço normativo internacional. O texto enfatiza deveres associados à CEDAW, à Convenção de Belém do Pará e aos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (Ruggie). 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A metodologia empregada é revisão de literatura de governança de plataformas e da teoria institucional dos algoritmos, além de análise do arcabouço normativo internacional, com ênfase nas obrigações derivadas da Convenção sobrea Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (Princípios Ruggie) . O artigo argumenta  \n1 Pesquisadora de pós-doutorado no Karsh Institute of Democracy na University of Virginia. Professora na FGV Direito Rio, onde coordena o Programa de Diversidade e Inclusão e atua como pesquisadora no Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS-FGV) desde 2019, com foco em Direitos Humanos, Tecnologia, Regulação de Plataformas, Gênero e Democracia Digital e Cibersegurança. Doutora pelo IESP-UERJ, cursado com bolsa CAPES e indicação à bolsa FAPERJ Nota 10 por desempenho acadêmico. Mestre pelo PPGCIS da PUC-Rio, com bolsa CAPES. Graduada em Direito e em Ciências Sociais pela Fundação Getulio Vargas, com período de intercâmbio acadêmico na Université Sorbonne Paris-IV. Atualmente, coordena na FGV Direito Rio o projeto''Digital Media and Conflict Prevention'' (2023-2025), financiado por uma Horizon Grant da União Europeia, focado em desinformação de gênero e ataques contra mulheres na política, jornalistas eativistas online. Anteriormente, atuou na ONG Stop Street Harassment no Brasil e no Center for Justice and International Law (CEJIL). Advogada pela OAB-RJ e vice-presidente da Comissão de Liberdade de Expressão no Mundo Digital.  \n459  \nque sistemas algorítmicos não são ferramentas neutras, mas dispositivos que potencializam a disseminação e monetização da violência de gênero de formaestrutural, e conclui que o Estado brasileiro pode ser responsabilizado pela omissãoregulatória que permite a persistência de tais violações.  \nPALAVRAS-CHAVE: violência de gênero online; algoritmos como instituições; empresas e direitos humanos; tecno-silenciamentos; CEDAW; Convenção de Belém do Pará; teoria da atribuição.  \nABSTRACT: This article seeks to understand what due diligence obligations apply to companies and to the Brazilian state under international human rights law in relation to online gender-based violence on social media platforms. The methodology employed consists of a literature review of platform governance scholarship and the institutional theory of algorithms, combined with an analysis of the international normative framework, with emphasis on obligations derived from Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women (CEDAW), the Inter-American Convention on the Prevention, Punishment, and Eradication of Violence against Women (Belém do Pará Convention), and the UN Guiding Principles on Business and Human Rights (Ruggie Principles) . 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