[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-0-pt-112":3,"doc-seo-211384-112":49,"doc-detail-211384-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37,41,45],{"id":8,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":10,"show_sort_weight":11,"slug":12},26,"Document","Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":14,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":15,"show_sort_weight":11,"slug":16},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":18,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":19,"show_sort_weight":11,"slug":20},28,"Exames","exam",{"id":22,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":23,"show_sort_weight":11,"slug":24},47,"Geral","general",{"id":26,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":27,"show_sort_weight":11,"slug":28},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":30,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":31,"show_sort_weight":11,"slug":32},27,"Literatura","literature",{"id":34,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":35,"show_sort_weight":11,"slug":36},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":38,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":39,"show_sort_weight":11,"slug":40},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":42,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":43,"show_sort_weight":11,"slug":44},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":46,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":47,"show_sort_weight":11,"slug":48},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":50,"data":51},"ok",{"site_id":52,"language":53,"slug":54,"title":55,"keywords":56,"description":57,"schema_data":58,"social_meta":116,"head_meta":118,"extra_data":120,"updated_unix":122},112,"pt","aggravo-de-instrumento-interlocutory-decision-university-of-pernambuco-0003766-7620238179000","AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão interlocutória - Universidade de Pernambuco - 0003766-76.2023.8.17.9000","","Decisão interlocutória proferida no Agravo de Instrumento interposto pela Fundação Universidade de Pernambuco (UPE) contra decisão do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O caso decorre de ação popular ajuizada por Terezinha Soares Basto Lavra, questionando a Resolução CEPE nº 092/2020 e seus reflexos no Edital do Processo Seletivo Sisu 2023, especialmente os arts. 3º a 5º, que vinculam bônus regional à comprovação de conclusão do ensino médio e residência em mesorregiões específicas. Há pedido de suspensão parcial e, subsidiariamente, do art. 5º.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/aggravo-de-instrumento-interlocutory-decision-university-of-pernambuco-0003766-7620238179000/211384/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/aggravo-de-instrumento-interlocutory-decision-university-of-pernambuco-0003766-7620238179000/211384.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Oliver","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-20","2026-09-06",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o processo e qual tribunal o julga?","Question",{"text":105,"@type":106},"Trata-se de Agravo de Instrumento nº 0003766-76.2023.8.17.9000, julgado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, na 1ª Câmara de Direito Público (Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira).","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais normas foram questionadas na ação popular?",{"text":110,"@type":106},"A ação popular impugna a Resolução CEPE nº 092/2020 (arts. 3º, 4º e 5º) e sua aplicação no Edital do Processo Seletivo Sisu 2023, especialmente itens relacionados aos bônus por mesorregião.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quais requisitos de acesso ao bônus regional foram alegadamente restritivos?",{"text":114,"@type":106},"Os dispositivos atacados condicionam o bônus à comprovação de conclusão do ensino médio em escolas regulares e presenciais e à residência em mesorregiões específicas do Estado de Pernambuco, variando conforme o campus e o curso.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},211384,1788685383,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},8796095461610,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","| | Tribunal de Justiça de Pernambuco\u003Cbr>PJe-Processo Judicial Eletrônico |\n| --- | --- |\n\n28/02/2023  \nNúmero: 0003766-76.2023.8.17.9000  \nClasse: AGRAVO DE INSTRUMENTO  \nÓrgão julgador colegiado: 1ª Câmara Direito Público-Recife  \nÓrgão julgador: Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira  \nÚltima distribuição : 24/02/2023  \nValor da causa: R$ 1.302,00  \nAssuntos: Abuso de Poder  \nSegredo de justiça? NÃOJustiça gratuita? SIM  \nPedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM  \n\n| Partes | Procurador/Terceiro vinculado |\n| --- | --- |\n| FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO\u003Cbr>(AGRAVANTE) |  |\n| TEREZINHA SOARES BASTO LAVRA (AGRAVADO) | RAFAELA GUERRA MONTE (ADVOGADO(A))\u003Cbr>RAPHAEL FRAEMAM BRAGA VIANA (ADVOGADO(A)) DEBORA PINCOVSKY SOBRAL (ADVOGADO(A)) |\n\n\n| Documentos |  |  |  |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |\n| 26039\u003Cbr>075 | 28/02/2023 11:45 | Decisão | Decisão |\n\nTribunal de Justiça de Pernambuco  \nPoder Judiciário  \nGabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira  \n1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO  \nAGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0003766-76.2023.8.17.9000  \nAGRAVANTE: UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-UPE  \nAGRAVADA: TEREZINHA SOARES BASTO LAVRA  \nRELATOR: DES. JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA  \nDECISÃO INTERLOCUTÓRIA  \n1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-UPE contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Popular nº 0017866- 81.2023.8.17.2001, movida por TEREZINHA SOARES BASTO LAVRA.  \n2. Para melhor compreensão da questão, tenha-se que a autora, ao ajuizar a ação popular, insurgiu-se contra ato do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UPE, consistente na Resolução CEPE nº 092/2020 (que dispôs “sobre o bônus como critério de inclusão regional no Processo de Ingresso da UPE via Sisu para estudantesque optarem pelos cursos de Direito, Medicina e Odontologia”), especificamente contra os seus arts. 3º, 4º e 5º, cujas regras foram incluídas no Edital do Processo Seletivo – Sisu 2023 da UPE, nos itens 2.8, 2.9 e 2.10.  \nEis os dispositivos atacados:  \nArt. 3º Terão direito ao argumento de inclusão regional, para os cursos de Direito e Odontologia oferecidos no Campus Arcoverde, assim como para o curso de Medicina oferecido no Campus Serra Talhada, os candidatos que tiveremcursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais, bem como residirem nas mesorregiões do Sertão de Pernambuco ou do São Francisco Pernambucano, formadas pelos municípios descritos no anexo destaresolução, identificadas de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE.  \nArt. 4º Terão direito ao argumento de inclusão regional, para o curso de Medicina oferecido no Campus Garanhuns, os candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais, bem como residirem nas mesorregiões do Agreste Pernambuco, formada pelos municípios descritos no anexo desta resolução, identificada de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE.  \nArt. 5º Terão direito ao argumento de inclusão regional, para o curso de Direito oferecido no Campus Benfica, para ocurso de Medicina oferecido no Campus Santo Amaro e para o curso de Odontologia oferecido no Campus Camaragibe, os candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais, bem como residirem nas mesorregiões Metropolitana do Recife e da Mata Pernambucana, formadas pelos municípios descritos no  \nAssinado eletronicamente por: JORGE AMERICO PEREIRA DE LIRA-28/02/2023 11:45:26 Num. 26039075-Pág. 1  \n[https://pje.tjpe.jus.br:443/2g/Processo/ConsultaDocumento/l](https://pje.tjpe.jus.br:443/2g/Processo/ConsultaDocumento/l)istView.seam?x=23022811452652800000025614854  \nNúmero do documento: 23022811452652800000025614854  \nanexo desta resolução, identificadas de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBG","cbCaijYiE6fqsrkF","https://ap.wps.com/l/cbCaijYiE6fqsrkF","pdf",51007,5,"Portuguese","# Agravo de Instrumento\n## Identificação do processo\n## Contexto da ação popular\n## Atos normativos impugnados (Resolução CEPE e Edital Sisu)","[{\"question\":\"Qual é o processo e qual tribunal o julga?\",\"answer\":\"Trata-se de Agravo de Instrumento nº 0003766-76.2023.8.17.9000, julgado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, na 1ª Câmara de Direito Público (Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira).\"},{\"question\":\"Quais normas foram questionadas na ação popular?\",\"answer\":\"A ação popular impugna a Resolução CEPE nº 092/2020 (arts. 3º, 4º e 5º) e sua aplicação no Edital do Processo Seletivo Sisu 2023, especialmente itens relacionados aos bônus por mesorregião.\"},{\"question\":\"Quais requisitos de acesso ao bônus regional foram alegadamente restritivos?\",\"answer\":\"Os dispositivos atacados condicionam o bônus à comprovação de conclusão do ensino médio em escolas regulares e presenciais e à residência em mesorregiões específicas do Estado de Pernambuco, variando conforme o campus e o curso.\"}]","AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão interlocutória - Universidade de Pernambuco - 0003766-76.2023.8.17.9000 | PDF",8]