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A APAT não permite início de atividades, exploração florestal nem comprova posse/propriedade para regularização fundiária. O procedimento exige documentação específica, inclui análise de cobertura florestal por imagens de satélite e regularidade fundiária, e prevê indeferimento quando requisitos não são atendidos. 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Formulário, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, assinado pelo proponente;  \n2. cópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física-CPF junto a Secretaria da Receita Federal do proponente.  \nb) Pessoa Jurídica-Empresa:  \n1. Formulário, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, com a assinatura do representante legal da empresa, conforme contrato social e suas alterações;  \n2. cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF junto a Secretaria da Receita Federal do representante legal ;  \n3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;  \n4. cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em setratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, os documentos de eleição etermos de posse de seus administradores.  \nc) Pessoa Jurídica-associação, cooperativas ou entidades similares de Comunitários:  \n1. 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Ata da Assembléia que elegeu a diretoria, registrada em cartório ou cópia da sua publicação em Diário Oficial;  \nII-número no Cadastro Técnico Federal-CTF;  \nIII-Certificado de Cadastramento de Imóvel Rural-CCIR no Cadastro Nacional de Imóvel RuralCNIR;  \nIV-documentação fundiária do imóvel, conforme Anexo II desta Instrução Normativa;  \nV-autorização expressa do proprietário, quando esse não for o proponente;  \nVI-mapa da área total do imóvel, indicando as coordenadas dos pontos de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas","cbCaikjGqMlGHff8","https://ap.wps.com/l/cbCaikjGqMlGHff8","pdf",67713,6,"Portuguese","# Disposições iniciais\n## Instituição da APAT e seus efeitos\n## Casos em que a APAT não é necessária\n# Conceitos e definições\n## APAT, proponente\n# Documentos exigidos na solicitação\n## Identificação do proponente\n## Cadastro e documentação fundiária\n## Protocolo e autenticação\n# Análise e manifestação do órgão competente\n## Requisitos e indeferimento\n## Sobreposição com zonas de amortecimento\n# Validade e vigência\n## Prazo de validade da APAT\n## Entrada em vigor e revogações","[{\"question\":\"O que é a APAT e qual seu objetivo na análise do PMFS?\",\"answer\":\"A APAT é a autorização prévia na qual o órgão competente analisa a viabilidade jurídica da prática de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, com base na documentação e na existência de cobertura florestal por imagens de satélite.\"},{\"question\":\"A APAT permite iniciar atividades de manejo ou exploração florestal?\",\"answer\":\"Não. 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