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O texto descreve contradições e desinformação administrativas em reunião ministerial, divergências sobre datas de validade do certame e impactos na concessão de tutelas de urgência por magistrados. Aponta, ainda, possível indução a erro, além de violação a regras do edital, decisões e auditorias do TCE-PE, com questionamentos sobre improbidade, má-fé e dolo.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/aditamento-inicial/220686/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/aditamento-inicial/220686.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Chloe Bennett","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-03","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é a base legal para o aditamento inicial apresentado?","Question",{"text":105,"@type":106},"O documento fundamenta o aditamento no art. 329 do CPC, inciso I.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais fatos novos são destacados no texto?",{"text":110,"@type":106},"São destacadas informações contraditórias sobre a validade do concurso, em reunião ministerial, incluindo divergências de datas usadas para decisões judiciais.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Por que o autor entende que há prejuízo nas decisões sobre tutelas de urgência?",{"text":114,"@type":106},"Porque juízes e desembargadores teriam usado a data final do concurso para afastar o caráter de urgência, segundo o texto, apesar das alegadas divergências administrativas.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},220686,1788916826,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},962084925782,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_9964176cb1d06d4a9deccf72a44ae3dc","EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  \nALDO RINCOSKI CAVALCANTI, já qualificado nos autos, vem a presença de vossa excelência através de sua procuradora que abaixo subscreve, peticionar ADITAMENTOA INICIAL com fulcro no Art. 329 do CPC, inciso I, visto que o réu ainda não foi citado.  \nDiante de fatos novos e graves, o autor informa e ao final requer:  \nConsiderando que no 8º (oitavo) dia do mês de abril do ano de 2025, por volta das 10h00min, através de reunião virtual ( [meet.google.com/thy-tsjv-bgs](meet.google.com/thy-tsjv-bgs)), sob a presidênciada Promotora de Justiça Gilka Maria De Almeida Vasconcelos De Miranda, titular da, 29ª PJDCCAP, foi realizada audiência ministerial, relativa ao Procedimento nº 01998.000.997/2023—Procedimento administrativo de acompanhamento de políticaspúblicas, cujo termo de audiência segue em anexo e que, inclusive, um dos participantes presentes, o Prof. Matheus, é testemunha nessa Ação Popular.  \nNa referida reunião, VIRGINIA XAVIER CAVALCANTI BATISTA, superintendente do Gabinete da SEE-PE, informa que:  \n“A SEE-PE está nesse prazo de levantamento geral, aguardando aresposta de todas as GREs; QUE a SEE-PE não consegue informar os professores que estão em desvio no momento; QUE o cronograma foiapresentado ao TCE-PE; QUE até 22 de abril todas as GREs informaram alocalização dos professores que estão em cargos administrativos; QUE, por isso, não tem previsão de novos chamamentos do cadastro reserva;  \nQUE o concurso venceu em 13 de dezembro, conforme parecer jurídico interno da SEE-PE; QUE houve a renovação do concurso de analistas da SEE-PE; QUE o Secretário está tendo tratativas com a SAD para análise da prorrogação do concurso de professores efetivos.”  \nTal informação gerou perplexidade entre os professores, pois, além de contraditórias entre si, o Estado de Pernambuco está contestando na justiça inúmeras liminares e  \nsentenças informando a data final do concurso como 15.04.25, conforme contestação exemplificativa em anexo.  \nE tão ou mais grave que essa contradição e desinformação administrativa na secretaria de educação, é o fato que juízes e desembargadores estão usando a data de 15.04.25 para negarem algumas liminares em tutela de urgência, alegando que o estado ainda teria tempo hábil para nomear ou renovar o concurso, afastando assim o caráter de urgência. Estaria o Estado de Pernambuco induzindo a justiça ao erro, já que consideram, conforme informação da servidora acima, que o prazo do concurso terminou em 12.12.24 (doze de dezembro de dois mil e vinte quatro) e, em contra partida, informam a data de 15.04.25 para a justiça, levando a decisões judiciais prejudiciais aos professores? Isso é muito grave e deve ser apurado atentamente pelo Ministério Público, visto que além da imoralidade administrativa, também pode vir ase configurar como fraude processual e motivar processos de improbidadeadministrativa das autoridades responsáveis.  \nConsiderando também que recentemente o secretário de educação de Pernambuco foi sabatinado na Alepe em audiência pública, no dia 01.04. 2025, e respondendo sobrea possibilidade da prorrogação do concurso dos professores, em nenhum momento, informou que o prazo do concurso estava expirado, pelo contrário, falou do concurso como se o mesmo ainda estivesse válido, refletindo o alegado pela servidora acima, logo após a declaração bombástica de que o prazo do concurso tinha expirado desde, 12.12.24 : “que o Secretário está tendo tratativas com a SAD para análise da prorrogaçãodo concurso de professores efetivos.” Portanto, é uma desinformação, contradição, oriunda da má gestão administrativa com o patrimônio público de Pernambuco, principalmente o sistema de educação pública, o que não é bom, e já configuraria imoralidade administrativa, ou ainda, haveria má fé e dolo, diante da omissão do secretário na reunião da Alepe e do Estado de Pernambuco em informar uma data de validade do con","cbCaigECcwQoUaoB","https://ap.wps.com/l/cbCaigECcwQoUaoB","pdf",562051,7,"Portuguese","# Petição de aditamento inicial\n## Fundamentação legal e prazo\n## Reunião ministerial e fatos novos\n## Contradições sobre validade do concurso\n## Repercussão no Judiciário e pedidos de apuração","[{\"question\":\"Qual é a base legal para o aditamento inicial apresentado?\",\"answer\":\"O documento fundamenta o aditamento no art. 329 do CPC, inciso I.\"},{\"question\":\"Quais fatos novos são destacados no texto?\",\"answer\":\"São destacadas informações contraditórias sobre a validade do concurso, em reunião ministerial, incluindo divergências de datas usadas para decisões judiciais.\"},{\"question\":\"Por que o autor entende que há prejuízo nas decisões sobre tutelas de urgência?\",\"answer\":\"Porque juízes e desembargadores teriam usado a data final do concurso para afastar o caráter de urgência, segundo o texto, apesar das alegadas divergências administrativas.\"}]","Aditamento Inicial | PDF",11]