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O artigo analisa a situação salarial dos professores no Brasil com base em dados de diferentes países e critérios comparativos. Ao considerar os recursos necessários para financiar a educação básica, discute-se a viabilidade de mudanças relevantes nos padrões de remuneração para professores e demais profissionais, visando melhoria da valorização docente e da qualidade educacional.",{"@graph":59,"@context":107},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":43,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/adequate-teacher-pay-a-challenge-for-brazilian-education/214388/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/adequate-teacher-pay-a-challenge-for-brazilian-education/214388.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Đào","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-03","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"O que a Lei nº 11.738/2008 determina e por que teve sua vigência suspensa?","Question",{"text":105,"@type":106},"A lei institui piso salarial e regras sobre composição da jornada; antes mesmo de vigorar, o STF suspendeu liminarmente preceitos fundamentais, incluindo o § 4º do art. 2º sobre a hora-atividade.","Answer","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":109,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":111,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":52},214388,1790318110,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":85,"user_avatar":118,"doc_module":4,"category_id":42,"category_name":43,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":124,"language":125,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":57,"update_tm":129,"read_time":8},1374402968488,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","Remuneração adequada do professor Desafio à educação brasileira  \nJosé Marcelino Rezende Pinto*  \nRESUMO: A falta de remuneração adequada é um dos principais desafios da educação brasileira ao longo de sua história. Este artigo procura discutir, a partir de dados de diferentes países e de distintos parâmetros de comparação, a situação salarial dos professores no Brasil. Ao final, estimam-se os recursos necessários para o financiamento daeducação básica, caso se pretenda mudança significativanos padrões de remuneração de seus professores e demais profissionais.  \nPalavras-chave: Remuneração do professor. Financiamentoda educação. Educação de qualidade. Remuneração docente injusta. Mais recursos para melhores salários.  \nIntrodução  \nM  \nuito embora a primeira lei geral de educação do País, aprovada em 15 de outubro de 1827, dedicasse sete de um total de 17 artigos aos professores, definindo inclusive o valor de seus vencimentos, foram necessá-  \nrios 121 anos para que se criasse, no Brasil, um piso salarial para os profissionais do magistério, com a aprovação da Lei nº 11.738, de 2008. E, o que é mais grave, antes mesmo de entrar em vigor, esta lei, por decisão do Supremo Tribunal Federal, já tevesuspensa, em caráter liminar, a vigência de preceitos fundamentais, em particular o § 4º do seu art. 2º, o qual determina que na composição da jornada de trabalho observar-se-á o limite máximo de 2/3 da cargahorária para o desempenho de atividades de interação com os educandos, a chamada hora-atividade.  \n* Doutor em Educação. Professor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP). E-mail: \u003C[jmrpinto@ffclrp.usp.br](jmrpinto@ffclrp.usp.br)>.  \nRevista Retratos da Escola, Brasília, v. 3, n. 4, p. 51-67, jan./jun. 2009. Disponível em: \u003C[http//www.esforce.org.br](http//www.esforce.org.br)> 51  \nA lei de 1827, quando a moeda em vigor era o Real original, mais conhecido pela alcunha de Réis, muito embora não definisse a hora-atividade, estabelecia que os “ordenados” dos professores teriam um valor “de 200$000 a 500$00 anuais, com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares”. Em valores de 20091, essessalários representariam, respectivamente, R$ 1.138 e R$ 2.846, mensais, considerando 13 salários por ano. Não deixa de ser curioso que o piso aprovado em 2008, de R$ 950, em valores de janeiro daquele ano, atualizado para janeiro de 2009, com base no índice definido pela legislação, e que considera a variação do valor mínimo do Fundeb para as séries iniciais do ensino fundamental, corresponda a R$ 1.128/mês, ou seja, praticamente o “piso” de 1827!  \nA lei do Império, cuja data de aprovação serviu, inclusive, como referência para afixação do Dia do Professor, estabelecia, ainda, que “as Mestras vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos Mestres”(art. 13), e determinava a realização de concurso público para o provimento das cadeiras “perante os Presidentes [das províncias], em Conselho”(art. 7º). No artigo 10, previa, ainda-hoje tão em moda-agratificação de mérito, ao determinar que  \nosPresidentes,emConselho,ficamautorizadosaconcederumagratificaçãoanual quenãoexceda à terçapartedo ordenado, àqueles Professores, que por mais de doze anos de exercícionão interrompido setiveremdistinguido por sua prudência, desvelos e grandenúmero e aproveitamento de discípulos. (BRASIL, 1827)  \nMuito embora conste no preâmbulo que “D. Pedro I, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou e nós queremos a lei seguinte”, como sabemos os súditos de hoje, pouco efeito prático tevetoda essa determinação, uma vez que, com a aprovação do Ato Adicional de 1834, passou-se às províncias a competência legislativa face ao então ensino primário esecundário.  \nNão é de estranhar, assim, que, hoje, sejam os governadores dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, S","cbCair32Ubbse1xW","https://ap.wps.com/l/cbCair32Ubbse1xW","pdf",284744,17,"Portuguese","# Resumo\n# Introdução\n## Lei geral de educação de 1827 e remuneração docente\n## Lei do piso salarial de 2008 e decisão do STF\n## Repercussões e questionamentos nos estados\n# Referências e contexto histórico","[{\"question\":\"O que a Lei nº 11.738/2008 determina e por que teve sua vigência suspensa?\",\"answer\":\"A lei institui piso salarial e regras sobre composição da jornada; antes mesmo de vigorar, o STF suspendeu liminarmente preceitos fundamentais, incluindo o § 4º do art. 2º sobre a hora-atividade.\"}]","Remuneração adequada do professor - Desafio à educação brasileira | PDF",1788780608]