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 \n2. determinar ao responsável que encaminhe o termo de homologação  \n(Decreto nº 012/26) com a lista completa de candidatos aprovados e classificados, via sistema Colare (layout homologação) , no prazo de 10 (dez) dias, dispensando-se fasede cumprimento considerando que o envio constitui ponto de controle de registro deadmissão;  \n3. cientificar o responsável sobre a necessidade da observância do artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00, bem como do artigo 169, §1º, I e II, da Constituição da República, quando dos atos de admissão decorrentes do concurso, que devem ser submetidos a este Tribunal para apreciação.  \nÀ Secretaria do Plenário para os devidos fins.  \nTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 26 de Maio de 2026.  \nPresidente: Daniel Augusto Goulart  \nRelator: Daniel Augusto Goulart.  \nPresentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos eo representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.  \nVotação:  \nVotaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.  \nPROCESSO :  \nÓRGÃO/ENTIDADE:  \nNATUREZA :  \nPERÍODO :  \nRESPONSÁVEL 1 :  \nCPF 1 :  \nRESPONSÁVEL 2 :  \nCPF 2 :  \nRESPONSÁVEL 3 :  \nCPF 3 :  \nRELATOR  \n06226/25  \nPODER EXECUTIVO DE SANTO ANTÔNIO DE GOIÁSEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO  \n2025  \nKLEBER COSME DE FREITAS (01/01/2025 a 31/12/2028), PREFEITO  \n00313758123  \nCELMA LOURENCO ESPINDOLA MOISES, PRESIDENTE DA COMISSÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO  \n76859274115  \nFABIANA COSMI DE FREITAS (01/01/2025 a 31/12/2028) CHEFEDE RH EXECUTIVO  \n00289214106  \n: DANIEL GOULART  \nI. RELATÓRIO  \nTratam-se os autos de concurso público, objeto do Edital nº 04/2025, realizado pelo PODER EXECUTIVO DE SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS, submetido à apreciação deste Tribunal para efeito de controle externo, de índole constitucional.  \nO concurso está sendo realizado pela empresa Instituto Consulpam efiscalizado pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo decreto.  \nA seleção visa ao provimento de vagas no quadro de pessoal efetivo, conforme quadro abaixo extraído do Colare Pessoal:  \n\n| Cargos | Vagas | Vagas PCD | Cadastro Reserva |\n| --- | --- | --- | --- |\n| AUDITOR FISCAL MUNICIAPL-AFM | 1 | 0 | 0 |\n\nDevidamente notificados, após abertura de vista, os responsáveis, apresentaram a documentação de fls. 49 a 65.  \nNa sequência, a Unidade Técnica, em sua última manifestação, através do certificado nº 1551/2026 , pugnou para que fosse considerado legal o procedimen","cbCailHZV0CYv8Wi","https://ap.wps.com/l/cbCailHZV0CYv8Wi","pdf",464568,9,"Portuguese","# I. RELATÓRIO\n## DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ATOS DE PESSOAL\n## II - FUNDAMENTAÇÃO\n### 2.1- Da tempestividade","[{\"question\":\"Qual é o objeto analisado no acórdão?\",\"answer\":\"O acórdão analisa o procedimento de concurso público objeto do Edital nº 04/2025, realizado pelo Poder Executivo de Santo Antônio de Goiás, para fins de controle externo constitucional.\"},{\"question\":\"O Tribunal considerou legal o concurso?\",\"answer\":\"Sim. 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