[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-225295-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":80,"doc-detail-225295-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","acordao-no-036392026-first-chamber-consider-legal-the-public-contest-procedure-related-to-notice-no-0012025","ACÓRDÃO Nº 03639/2026 - Primeira Câmara - considerar LEGAL o procedimento de concurso público referente ao Edital nº 001/2025","","Acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás sobre controle externo de concurso público do Poder Legislativo de Porangatu. Reconhece a legalidade do procedimento referente ao Edital nº 001/2025, por inexistirem vícios de legitimidade e legalidade capazes de macular o certame. Registra análise da tempestividade do registro eletrônico e ressalvas quanto a prazos e documentação essencial via sistema Colare Pessoal, além de determinar ciência ao responsável para observância de normas constitucionais e legais nos atos de admissão decorrentes do concurso.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/acordao-no-036392026-first-chamber-consider-legal-the-public-contest-procedure-related-to-notice-no-0012025/225295/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/acordao-no-036392026-first-chamber-consider-legal-the-public-contest-procedure-related-to-notice-no-0012025/225295.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Ethan Miller","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-26","2026-09-09",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Qual é o objeto do acórdão e de qual concurso ele trata?","Question",{"text":62,"@type":63},"O acórdão trata do concurso público relacionado ao Edital nº 001/2025, realizado pela Câmara Municipal de Porangatu, submetido ao Tribunal para controle externo de índole constitucional.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"O Tribunal considerou legal o procedimento do concurso?",{"text":67,"@type":63},"Sim. O acórdão entende que o procedimento do concurso referente ao Edital nº 001/2025 é considerado legal, pois não foram evidenciados vícios de legitimidade e legalidade capazes de macular o certame.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Quais alertas o documento faz ao responsável sobre prazos e atos de admissão?",{"text":71,"@type":63},"Há advertência para observar o prazo de 30 dias antes do início das inscrições para protocolização eletrônica nos próximos editais. Também determina cientificação sobre a necessidade de submissão dos atos de admissão decorrentes do concurso para apreciação do Tribunal, conforme normas indicadas no texto.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},225295,1788961715,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,88,92,96,100,104,108,111,115,119],{"id":84,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":86,"slug":87},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":89,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":90,"show_sort_weight":86,"slug":91},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":93,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":94,"show_sort_weight":86,"slug":95},28,"Exames","exam",{"id":97,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":98,"show_sort_weight":86,"slug":99},47,"Geral","general",{"id":101,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":102,"show_sort_weight":86,"slug":103},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":105,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":106,"show_sort_weight":86,"slug":107},27,"Literatura","literature",{"id":109,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":86,"slug":110},32,"research-report",{"id":112,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":113,"show_sort_weight":86,"slug":114},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":116,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":117,"show_sort_weight":86,"slug":118},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":120,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":121,"show_sort_weight":86,"slug":122},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":81,"data":124},{"doc_id":78,"user_id":125,"nickname":42,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":109,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":33,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":132,"language":133,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":12,"update_tm":79,"read_time":137},687207017582,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_994ba38a5ba835b3df7d355c54d3ed8d","ACÓRDÃO Nº 03639/2026-Primeira Câmara  \nPROCESSO : 06176/25  \nÓRGÃO/ENTIDADE : PODER LEGISLATIVO DE PORANGATU  \nNATUREZA : EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO  \nPERÍODO : 2025  \nRESPONSÁVEL 1 : J3O1/S1E2/U20E2L5I)T, ONPRDEESI MOURDENTEADDAUCRAO (01ÂMARA/01/2025 a  \nCPF 1 : 81237847168  \nRESPONSÁVEL 2 : RODASCIMEOMIIRESSSÃAO,NTPOSRESDI EDESNOUTEZADAMCEDEOMIIROSSSÃO, PRESIDENTE  \nCPF 2 : 49227017100  \nRESPONSÁVEL 3 : LUCHISEFAUGUSTE DE RHOLEELIAS VGISLATIIEVIROA (03/01/2022 a 31/12/2025)  \nCPF 3 : 64056171149  \nRELATOR : DANIEL GOULART  \nEMENTA: considerar LEGAL o procedimento de concurso público referenteao Edital nº 001/2025, realizado pela Câmara Municipal de Porangatu, uma vez que não evidencia vícios de legitimidade e legalidade capazes demacular o certame.  \nTratam-se os autos de concurso público, objeto do Edital nº 1/2025, realizado pelo Poder Legislativo de Porangatu, submetido à apreciação deste Tribunal para efeito de controle externo, de índole constitucional.  \nACORDA o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos membros integrantes da Primeira Câmara , acolhendo as razões expostas no voto do Relator, em:  \nI considerar LEGAL o procedimento de concurso público referente ao Edital nº 001/2025, realizado pela Câmara Municipal de Porangatu , uma vez que não evidencia vícios de legitimidade e legalidade capazes de macular o certame;  \nII. cientificar o responsável sobre a necessidade da observância do artigo  \nPágina 1 de 9  \n21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00, bem como do artigo 169, §1º, I e II, da Constituição da República, quando dos atos de admissão decorrentes do concurso, que devem ser submetidos a este Tribunal para apreciação.  \nÀ Secretaria do Plenário para os devidos fins.  \nTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Maio de 2026.  \nPresidente: Daniel Augusto Goulart  \nRelator: Daniel Augusto Goulart.  \nPresentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.  \nVotação:  \nVotaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.  \nPROCESSO :  \nÓRGÃO/ENTIDADE:  \nNATUREZA :  \nPERÍODO :  \nRESPONSÁVEL 1 :  \nCPF 1 :  \nRESPONSÁVEL 2 :  \nCPF 2 :  \nRESPONSÁVEL 3 :  \nCPF 3 :  \nRELATOR  \n06176/25  \nPODER LEGISLATIVO DE PORANGATU EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO  \n2025  \nJOSE UELITON DE MOURA DURAO (01/01/2025 a 31/12/2025), PRESIDENTE DA CÂMARA  \n81237847168  \nROSIMEIRE SANTOS DE SOUZA MEDEIROS, PRESIDENTE DA COMISSÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO  \n49227017100  \nLUIS AUGUSTO ELIAS VIEIRA (03/01/2022 a 31/12/2025) CHEFEDE RH LEGISLATIVO  \n64056171149  \n: DANIEL GOULART  \nI. RELATÓRIO  \nTratam-se os autos de concurso público, objeto do Edital nº 1/2025, realizado pelo Poder Legislativo de Porangatu, submetido à apreciação deste Tribunal para efeito de controle externo, de índole constitucional.  \nO concurso está sendo realizado pela empresa Instituto Verbena (UFG) efiscalizado pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 176/25 .  \nA seleção visa ao provimento de vagas no quadro de pessoal efetivo, conforme quadro abaixo extraído do Colare Pessoal:  \n\n| Cargos | Vagas | Vagas PCD | Cadastro Reserva |\n| --- | --- | --- | --- |\n| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 3 | 0 | 12 |\n| ANALISTA DE CONTROLE INTERNO | 1 | 0 | 3 |\n| ASSISTENTE DE GESTÃO | 2 | 1 | 12 |\n| VIGILANTE | 3 | 0 | 12 |\n| MOTORISTA | 2 | 0 | 6 |\n\nO período de inscrições, realizadas no site [institutoverbena.ufg.br](institutoverbena.ufg.br), é de 24/06/2025 a 23/07/2025 .  \nApós abertura de vista, os responsáveis, apresentaram a documentação de fl. 39-79.  \nNa sequência, a Unidade Técnica, em sua última manifestação, através do certificado nº 968/2026, pugnou para que fosse considerado legal o procedimento do concurso públi","cbCaihzyQrpQwMXP","https://ap.wps.com/l/cbCaihzyQrpQwMXP","pdf",580323,9,"Portuguese","# I. RELATÓRIO\n## Concurso público e edital\n## Inscrições, documentação e manifestações\n# II. DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ATOS DE PESSOAL\n## Certificado nº 968/2026\n## FUNDAMENTAÇÃO: tempestividade\n## FUNDAMENTAÇÃO: documentos essenciais","[{\"question\":\"Qual é o objeto do acórdão e de qual concurso ele trata?\",\"answer\":\"O acórdão trata do concurso público relacionado ao Edital nº 001/2025, realizado pela Câmara Municipal de Porangatu, submetido ao Tribunal para controle externo de índole constitucional.\"},{\"question\":\"O Tribunal considerou legal o procedimento do concurso?\",\"answer\":\"Sim. O acórdão entende que o procedimento do concurso referente ao Edital nº 001/2025 é considerado legal, pois não foram evidenciados vícios de legitimidade e legalidade capazes de macular o certame.\"},{\"question\":\"Quais alertas o documento faz ao responsável sobre prazos e atos de admissão?\",\"answer\":\"Há advertência para observar o prazo de 30 dias antes do início das inscrições para protocolização eletrônica nos próximos editais. Também determina cientificação sobre a necessidade de submissão dos atos de admissão decorrentes do concurso para apreciação do Tribunal, conforme normas indicadas no texto.\"}]","ACÓRDÃO Nº 03639/2026 - Primeira Câmara - considerar LEGAL o procedimento de concurso público referente ao Edital nº 001/2025 | PDF",14]