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Estabelece vigência de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2025, mantém a data-base em 1º de julho e define abrangência por municípios. Inclui premissas sobre prevalência do negociado, autonomia coletiva e modelo de regras diferenciadas, além de prever procedimentos para ajustes e condições de 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Hoteis,Apart Hoteis,Moteis,Flats,Pensoes,Hospedarias,Pousadas,Restaurantes,Churrascarias,Cantinas,Pizzarias,Bares,Lanchonetes,Sorveterias,Confeitarias,Docerias,Buffets,Fast-Foods e Assemelhados de Sao Paulo e Regiāo(CNPJ62.657.168/0001-21),e de outro lado,como representante da categoria economica,o SINDRESBAR-Sindicato de Restaurantes,Bares eSimilaresde Sao Paulo(CNPJ17.090.637/0001-19),por meio de seus representantes legais,em funcāo de suas basesterritoriais e respectivas representacōes,ajustam a CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025.nos termos dos arts.1°,IV,6°,caput,7°,caput e inciso XXV1,8°,IIeVl,e 170,caput,da Constituicāo Federal,bem como dos arts.8°,§3°,611,caput,611-A,caput,e613,IV,todos da CLT,e demais disposicōes legaisaplicáveis,cujas clausulas e condicoes reciprocamente obrigam-se a cumprir e fazer respeitar,a seguirtranscritas:  \n## CAPÍTULO1DISPOSICOES PRELIMINARES\n\n### Cláusula 1.VIGENCIA\n\nA presente convencāo coletiva de trabalho tem vigencia de 2(dois)anos,fixada para o periodo de 1°de julhode 2023 a 30 de junho de 2025,mantida a data-base em 1°de julho.  \n### Clausula 2°.ABRANGENCIA\n\nEste instrumento abrange empregadores e empregados em restaurantes,churrascarias,cantinas,pizzarias,bares,lanchonetes sorveterias,confeitarias,docerias,buffets,fast foods(exceto na capital do Estado de SaoPaulo)e assemelhados,nos municípios em interseccāo com o que consta no Registro Sindical das partesconvenentes,quais sejam:Sao Paulo,Atibaia,Biritiba Mirim,Bom Jesus dos Perdōes,Cabreúva,Caieiras,Cotia,Embu das Artes,Embu Guacu,Ferraz de Vasconcelos,Francisco Morato,Franco daRocha,Guarulhos,Itapecerica da Serra,Itaquaquecetuba,Juquitiba,Mairiporā,Mogi das Cruzes,Nazaré Paulista,Poá,Suzano e Taboao da Serra.  \n### Clausula 3.PREMISSAS\n\nO presente instrumento visa a satisfacāo do bem coletivo,queéa congregacāo de diferentes interessesindividuais que convergem num mesmo interesse comum,que neste momento tem como meta a recuperacāodo setor,nao somente com a manutencāo dos postos de trabalho,mas também com a criacāo de novos.  \n§1.°Todas as regras aqui pactuadas foram devidamente aprovadas por empregados e empregadores emsuas respectivas assembleias e seguem as premissas desta cláusula,sendo consenso de que representamo melhor para as categorias laboral e patronal neste momento.  \n§2.°A presente Convencāo Coletiva de Trabalho foi celebrada sob a protecāo do art.611-A da CLT,quetrouxe o principio da prevalencia do negociado sobre o legislado,que amplifica o \"reconhecimento dasconvencōes e acordos coletivos de trabalho\"previsto no art.7°,XXVI,da Constituicāo Federal,e sob oprincípio da autonomia privada coletiva dos sindicatos (art.8°,§3°,da CLT),sendo-Ihes lícito firmar  \n五4  \n8  \n十E  \nconcessoes mútuas quando estas visam a melhoria da condicao social do trabalhador (arts.1,IV,6°,caput,7°,caput,e 170,caput,todos da Constituicāo Federal,e Convencāo n°154 da OIT),a fiscalizacāo documprimento dos regramentos trabalhistas eo aumento do emprego mediante a recuperacāo economico-financeira das empresas,como objetiva o presente instrumento.Mais que ninguém,as entidades sindicaissao as defensoras e maiores interessadas nos direitos de seus representados,como define o art.8°,IⅢI,daConstituicao Federal,nāo podendo ser substituidas por quem nāo goza do status de entidade sindical,aindamais quando este sequer contribui para o diálogo e crescimento das relacoes capital-trabalho.  \n§3.°A presente convencao,seguindo a premissa das anteriores,mantém o modelo de prática de pisossalariais e condicoes de trabalho diferenciadas,especiais e especificas por meio da concessao decontrapartidas aos empregados,aplicáveis mediante os procedimentos previstos adiante.A empresa quenao concordar com qualquer dos procedimentos ou condicoes previstas nesta convencāo coletiva detrabalho-embora todas","cbCaisFmcYvllmA3","https://ap.wps.com/l/cbCaisFmcYvllmA3","pdf",10383533,50,"Portuguese","# CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\n## Cláusula 1. 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