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Define vigência de 01/07/2019 a 30/06/2020 e data-base em 01/07, abrangendo trabalhadores empregados em cooperativas de crédito no território catarinense. Estabelece piso salarial de R$ 1.443,00 para jornada diária de 8h, critérios de correção salarial em julho de 2019 (4%) e regras de compensação e quitação. Também prevê forma e prazo de pagamento, retroatividade de cláusulas, 13º salário, gratificação de função e quebra de caixa.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/20192020-collective-labor-agreement-work-conditions-and-wages/226978/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/20192020-collective-labor-agreement-work-conditions-and-wages/226978.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Levi","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-25","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é a vigência e a data-base do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020?","Question",{"text":105,"@type":106},"A vigência vai de 01º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, com data-base da categoria em 01º de julho.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Qual é o piso salarial previsto para os trabalhadores durante a vigência?",{"text":110,"@type":106},"O piso salarial (salário de ingresso) não pode ser inferior a R$ 1.443,00, considerando jornada diária de 8h00min; em jornadas menores, aplica-se proporcionalidade.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Como funciona a correção salarial de julho de 2019 e a possibilidade de compensações?",{"text":114,"@type":106},"Os salários serão corrigidos em julho de 2019 com aplicação de 4,00% sobre os salários vigentes em 30 de junho de 2019. 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PAULO JUNQUEIRA DA SILVA e por seu Presidente, Sr(a) . JOSE BITTENCOURT;  \nE  \nCOOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA - CENTRAL CRESOL SICOPER, CNPJ n. 21.198.087/0001-23, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a) . JOSE SILVA e por seu Diretor, Sr(a) . IOSE ROSANE SEIBEL FRIZZO;  \ncelebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:  \nCLÁUSULA PRIMEIRA-VIGÊNCIA E DATA-BASE  \nAs partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2019 a  \n30 de junho de 2020 e a data-base da categoria em 01º de julho.  \nCLÁUSULA SEGUNDA-ABRANGÊNCIA  \nO presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC.  \nSALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO  \nPISO SALARIAL  \nCLÁUSULA TERCEIRA-PISO SALARIAL  \nDurante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os salários de ingresso (piso salarial) não poderão ser inferiores a R$ 1.443,00 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais ) .  \nParágrafo Único: O valor do piso salarial previsto no caput desta cláusula refere-se a jornada diária de 8h00min, ficando ajustado que em caso de jornada menor, pode-se aplicar a proporcionalidade.  \nREAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS  \nCLÁUSULA QUARTA-CORREÇÃO SALARIAL  \nFica ajustado entre as partes signatárias que os salários dos integrantes da categoria profissional abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, independentemente das faixas salariais ou funções, serão corrigidos no mês de julho de 2019, mediante a aplicação do percentual de 4,00%(quatro por cento) sobre os respectivos salários vigentes em 30 de junho de 2019.  \nParágrafo Primeiro: Para os empregados admitidos a partir de julho de 2018, poderá ser aplicada aproporcionalidade.  \nParágrafo Segundo: Poderão ser compensadas as antecipações salariais concedidas mediante Acordo Coletivo de  \nTrabalho firmado entre a Cooperativa de Crédito e o SINDEMCOOCRED no período compreendido entre 1º de julho [www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR041220/2019](www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR041220/2019) 1/12  \n22/08/2019 Mediador-Extrato Acordo Coletivo  \nde 2018 e 30 de junho de 2019, salvo os decorrentes de promoção, transferência, término de aprendizado, equiparação salarial e implemento por idade.  \nParágrafo Terceiro: A partir de 1º de julho de 2019, antecipações de reajuste salarial com vistas à próxima Acordo Coletivo de Trabalho (2020-2021), somente serão compensadas mediante prévio Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a Cooperativa de Crédito e o SINDEMCOOCRED.  \nParágrafo Quarto: Com o pagamento do reajuste salarial previsto neste instrumento, as Cooperativas de Crédito integrantes da categoria econômica recebem do SINDEMCOOCRED, plena, geral e irrevogável quitação do período compreendido entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019.  \nPAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS  \nCLÁUSULA QUINTA-COMPROVANTE DE PAGAMENTO  \nAs Cooperativas de Crédito que não entregam a “folha de pagamento” na forma impressa, ou seja, disponibilizamapenas na forma “on-line” deverão disponibilizar computador e impressora para que o empregado possa imprimir no local de trabalho sua “folha de pagame","cbCairVqu559INtS","https://ap.wps.com/l/cbCairVqu559INtS","pdf",226801,12,"Portuguese","# CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\n# CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\n# CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL\n# CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL\n# CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO\n# CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO\n# CLÁUSULA SÉTIMA - RETROATIVIDADE\n# CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO E ADIANTAMENTO\n# CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO\n# CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA","[{\"question\":\"Qual é a vigência e a data-base do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020?\",\"answer\":\"A vigência vai de 01º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, com data-base da categoria em 01º de julho.\"},{\"question\":\"Qual é o piso salarial previsto para os trabalhadores durante a vigência?\",\"answer\":\"O piso salarial (salário de ingresso) não pode ser inferior a R$ 1.443,00, considerando jornada diária de 8h00min; em jornadas menores, aplica-se proporcionalidade.\"},{\"question\":\"Como funciona a correção salarial de julho de 2019 e a possibilidade de compensações?\",\"answer\":\"Os salários serão corrigidos em julho de 2019 com aplicação de 4,00% sobre os salários vigentes em 30 de junho de 2019. 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